Declaração de Manágua

Tradução de Romeu Kazumi Sassaki

No dia 3 de dezembro de 1993, por ocasião do lançamento do projeto “Crescer Juntos na Vida Comunitária” e sob os auspícios da Cilpedim (Confederação Interamericana da Inclusion International), do IIA (Instituto Interamericano da Criança) e da CACL (Associação Canadense para a Vida Comunitária), reunimo-nos na cidade de Manágua, República da Nicarágua, como delegados de 39 países das Américas, incluindo pessoas com deficiência, crianças, jovens, famílias, profissionais e representantes governamentais.

 

Comprometemo-nos a trabalhar conjuntamente pelo desenvolvimento de políticas sociais em benefício das crianças e jovens com deficiência e de suas famílias, com base no propósito comum de alcançar uma melhor qualidade de vida e metas concretas que facilitem o atingimento deste ideal. As estratégias e ações concretas com as quais concordamos estão incluídas no documento “Crescer Juntos na Vida Comunitária” (juntado a esta Declaração), do Seminário Internacional: Rumo a um Novo Modelo para o Desenvolvimento de Políticas Sociais para Crianças e Jovens com Deficiência e Suas Famílias.

 

Queremos uma sociedade baseada na eqüidade, na justiça, na igualdade e na interdependência, que assegure uma melhor qualidade de vida para todos sem discriminações de nenhum tipo; que reconheça e aceite a diversidade como fundamento para a convivência social. Uma sociedade na qual o respeito à dignidade do ser humano e a condição de pessoa de todos os seus integrantes sejam valores fundamentais; que garanta sua dignidade, seus direitos, sua autodeterminação, sua contribuição à vida comunitária e seu pleno acesso aos bens sociais.

Recordamos que tanto as sociedades como os governos têm o dever de assegurar a participação das pessoas com deficiência e suas famílias na formulação de legislações e de políticas coordenadas a fim de se alcançar o ideal.

Além disso, comprometemo-nos a desenvolver políticas que apóiem a inserção social de acordo com as características da comunidade na qual vivem a criança e o jovem, proporcionando informação e orientação à família, bem como possibilitando a implementação de políticas de emprego e que não limitem a migração.

Os signatários e as instituições representadas trabalharão em prol dos objetivos concretos que traçamos, participando da elaboração de políticas governamentais, legislações e da promoção e defesa dos direitos; estabelecendo associações e formas de cooperação; despertando a consciência pública sobre estes assuntos, desenvolvendo sistemas de informação e pesquisa e garantindo os apoios e serviços necessários.

Manágua, Republica da Nicarágua, 3 de dezembro de 1993, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, declarado pelas Nações Unidas.

Crescer Juntos na Vida Comunitária

Seminário Internacional: Rumo a um Novo Modelo para o Desenvolvimento de

Políticas Sociais para Crianças e Jovens com Deficiência e suas Famílias

 

O IDEAL

Queremos uma sociedade baseada na eqüidade, na justiça, na igualdade e na interdependência, que assegure uma melhor qualidade de vida para todos sem discriminações de nenhum tipo; que reconheça e aceite a diversidade como fundamento para a convivência social. Uma sociedade na qual o respeito à dignidade do ser humano e a condição de pessoa de todos os seus integrantes sejam valores fundamentais; que garanta sua dignidade, seus direitos, sua autodeterminação, sua contribuição à vida comunitária e seu pleno acesso aos bens sociais.

Tanto as sociedades como os governos têm o dever de assegurar a participação das pessoas com deficiência e suas famílias na formulação de legislações e de políticas coordenadas a fim de se alcançar o ideal.

Além disso, as sociedades e os governos deverão por em prática: políticas que possibilitem emprego seguro e apoio financeiro adequado às famílias, políticas essas que não limitem a migração, bem como políticas que apóiem a inserção social de acordo com a comunidade na qual vivem a criança e o jovem, e que proporcionem às famílias informação e orientação que lhes permitam concretizar seu sonho.

Nessa sociedade sonhada deverão estar garantidas as seguintes condições: todas as crianças e adolescentes, incluindo as que têm deficiência, têm o direito de fazer parte de uma família, se precisarem de apoio desde pequenas, inclusive para suas necessidades emocionais. Devem ser atendidas suas necessidades básicas, incluindo sua seguridade, o aceso aos cuidados de saúde e de seguridade social e a proteção contra abuso físico, psicológico e social e tortura. A atenção às crianças e adolescentes deve estar integrada aos serviços gerais, incluindo a intervenção precoce, o aceso não-limitado à educação formal em todos os níveis e o trabalho significativo para os jovens. 

ÁREAS DE INTERESSE

 

I .  GOVERNO, LEGISLAÇÃO E PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

 

Metas:

·         As leis gerais de cada país devem contemplar a realidade das pessoas com deficiência e promover o ideal da eqüidade e igualdade de condições.

·         Dentro do possível, evitar a formulação de leis específicas para as pessoas com deficiência. As leis gerais existentes devem ser cumpridas.

·         As legislações gerais de âmbito nacional devem garantir os direitos humanos em relação à saúde, educação, trabalho etc.

·         As exigências e necessidades do segmento [das pessoas com deficiência] deverão estar contempladas dentro das políticas públicas gerais.

·         As políticas sociais devem ter a mesma importância e prioridade que as políticas econômicas.

·         Na definição e execução das políticas devem participar as pessoas com deficiência e suas famílias.

·         As políticas devem ser projetadas para promover o desenvolvimento humano.

·         Coordenação entre os órgãos governamentais para assegurar que as políticas sejam implementadas e supervisionadas.

·         Estimular a cooperação de todos os setores da sociedade em defesa dos direitos humanos.

·         Criar um escritório público especializado para defender e promover os direitos das pessoas com deficiência.

 

II.  ASSOCIAÇÕES E COOPERAÇÃO

 

Metas:

·         O movimento associativo das pessoas com deficiência deve trabalhar em conjunto com outras instituições em torno de assuntos em comum. 

·         Da mesma forma, interagir com setores que atendem temas específicos para sensibilizá-los em relação à nossa realidade.

·         Promover a cooperação entre as famílias, a comunidade e as pessoas com deficiência.

·         E também promover a cooperação entre os setores público e privado nos níveis nacional, regional e local.

 

III.  CONSCIÊNCIA PÚBLICA

 

Metas:

·         Promover uma profunda mudança cultural e das condições sociais em relação às pessoas com deficiência.

·         Tomar consciência do IDEAL e trabalhar por sua realização.

·         Educar a família e ajudá-la a construir o IDEAL.

·         Ressaltar as potencialidades e habilidades das pessoas com deficiência mental.

·         Despertar a consciência pública acerca dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

·         Desenvolver um conceito que utilize um enfoque integral da pessoa par identificar sua deficiência.

·         Sensibilizar os governos acerca de suas responsabilidades na redistribuição eqüitativa dos recursos para concretizar o IDEAL.

·         Inclusão curricular da deficiência em todos os níveis da educação e na formação dos profissionais em geral.

·         Motivar todos os líderes de opinião e agentes sociais em favor da mudança.

 

IV.  INFORMAÇÃO E PESQUISA

 

·         Criar canais de informação em todos os níveis sociais a fim de facilitar a inserção de crianças e jovens com deficiência

·         Desenvolver pesquisa que torne mais visível a realidade das pessoas com deficiência.

 

 

V.  APOIOS E SERVIÇOS

Metas:

·         Assegurar que os serviços sejam descentralizados e coordenados.

·         Assegurar que todos os serviços públicos e privados sejam acessíveis às pessoas com deficiência, incluindo saúde, educação, serviços sociais, lazer, esportes e cultura, sem prejuízo de suas condições físicas, sociais, econômicas e culturais.

 

* * * * *